LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)
Art. 70 – Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO:
I – Promover as ações relativas ao produtor, através de convênios com órgãos da esfera estadual e federal, visando orientá-lo, para a adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade;
II- Fomentar e diversificar a produção agrícola do município, priorizando ações integradas para o fortalecimento do pequeno e médio produtor;
III Estabelecer mecanismos que facilitem a comercialização de produtos básicos e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios de melhor qualidade;
IV- Orientar a programação de pesquisa de extensão rural e viabilizar a distribuição de sementes e mudas de melhor qualidade, a fim de melhorar as condições de vida do agricultor;
V – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento econômico do Município, buscando a redução das desigualdades locais e sociais e a preservação do meio ambiente;
VI- Fomentar a produção industrial com a criação de polos industriais no município;
VII Incentivar a criação de cooperativas e o associativismo no ramo da indústria, comércio e turismo;
VIII Prestar assistência técnica às empresas, especialmente às microempresas, desenvolver projetos de implantação, ampliação e diversificação dos negócios;
IX Promover os instrumentos estimuladores de desenvolvimento industrial e comercial do município;
X – Realizar estudos sobre a economia do município, tendo em vista a elaboração de projetos para o desenvolvimento do setor industrial e comercial;
XI – Executar outras tarefas correlatas.