LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)
Art. 68 – Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
I – Executar e/ou fiscalizar as obras públicas municipais;
II – Promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;
III – Promover a análise e a aprovação dos projetos de loteamentos;
IV – Promover, no que couber adequado ordenado territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
V – Delimitar a área urbana de expansão;
VI – Manter atualizada a planta cadastral do município;
VIII – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes e zoneamento, posturas e edificações;
IX – Promover a construção de parques, jardins e praças públicas, com observância da estética urbana e da preservação do meio ambiente;
X – Promover a limpeza das vias logradouros públicos, bem como disciplinar destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;