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PROCURADORIA JURÍDICA

Responsável: Leo Resende de Oliveira

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Telefone:

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Horário de funcionamento: 07:30 ÀS 11:30 – 13H ÀS 17H

VER COMPETÊNCIAS

LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)

Art. 78 – A PROCURADORIA JURÍDICA do Município é órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Municipal, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – Representar Judicial extrajudicialmente o município, promovendo-lhe a defesa em qualquer juízo Tribunal ou instância;

II – Instaurar e acompanhar as sindicâncias para instrumentação em processos administrativos;

III- Assessorar o Prefeito e as demais áreas da estrutura organizacional em assuntos de natureza jurídica;

IV – Instaurar os processos para cobrança de débitos inscritos ou não na dívida ativa:

V – Contratar, quando necessários, serviços de assessoria e consultoria jurídica de profissionais de notória especialização, mediante autorização do Prefeito;

VI – Coordenar e supervisionar a elaboração de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

VII- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

VIII – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições legais e as determinadas pelo Prefeito do Município;

VER DEPARTAMENTOS
CHEFIA DE GABINETE

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Assessoria Jurídica do Contencioso Geral e Fiscal

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Assessoria Jurídica do Contencioso Administrativo e Patrimonial

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