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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável: VALDIRENE CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA

Email: educacao@saosimaogo.com.br

Telefone: (64) 3658-1750

Endereço: Rua 20 c/ Av. Brasil S/N

Horário de funcionamento: 07:30 ÀS 11:30 – 13H ÀS 17H

VER COMPETÊNCIAS

LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)

Art. 55 – Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I – Executar a política municipal de educação. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades necessárias à realização das funções sob sua responsabilidade;

II – Realizar as atividades em conformidade com as diretrizes, normas e instruções emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, bem como aquelas advindas dos órgãos centrais do Sistema Municipal de Planejamento e de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais;

III – Articular com outros Órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas de governo e com outros municípios, o desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta;

IV – Desenvolver suas atividades, pautando-se por uma gestão democrática e participativa, com objetivo de proporcionar a inclusão social, observando as normas gerais da administração pública e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e eficácia, de modo a obter a sua integração interna e externa;

V – Atuar de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados;

VI – Promover a execução da Política e Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais, responsabilizando-se pela educação básica nos níveis infantil e fundamental, no âmbito do município;

VIII – Garantir o acesso e permanência à Educação de Jovens e Adultos, na forma da Lei;

IX – Implantar atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle, orientação, supervisão e avaliação da política municipal de educação;

X – Promover a constante capacitação do corpo docente, técnico e administrativo da educação municipal;

XI – Coordenar, orientar e elaborar atividades de planejamento do ensino no âmbito do município;

XII – Planejar a alocação dos recursos financeiros destinados à Secretaria Municipal de Educação, bem como promover medidas de captação de outros recursos para viabilização de seus projetos;

XIII – Propor o recenseamento da população em idade escolar para a Educação Infantil e a Educação Fundamental, bem como dos jovens e adultos que não tiveram acesso à Educação;

XIV – Promover a chamada escolar;

XV – Garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno matriculado na escola pública municipal;

XVI – Zelar pela qualidade do ensino oferecido pela Rede Municipal de Ensino, programando, coordenando e avaliando a Educação Infantil, a Educação Fundamental e a educação oferecida para os Adolescentes, Jovens e Adultos;

XVII – Organizar administrativamente a Rede Municipal de Ensino, bem como zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, com vistas a atender às necessidades locais e às exigências da Política Nacional para o Ensino;

XVII – Promover e implementar a integração entre a escola e a comunidade;

XIX – Definir e efetivar diretrizes e critérios para o suprimento de pessoal na Rede Municipal de Ensino;

XX – Coordenar, orientar e acompanhar atividades relativas à administração de recursos materiais, do patrimônio, transporte e atendimento ao público;

§ 1º Para a consecução de suas finalidades e objetivos, a Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública e da Iniciativa Privada, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo;

§ 2º Na execução de suas finalidades, a Secretaria Municipal de Educação será supervisionada e assistida pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 3º – O Secretário de Educação poderá propor a extinção, a transformação eo desdobramento das unidades da Secretaria Municipal de Educação, visando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma.

VER DEPARTAMENTOS
CHEFIA DE GABINETE

RESPONSÁVEL:

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Assessoria de Planejamento da Política Educacional

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Assessoria de Acompanhamento e Planejamento do FUNDEB

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Superintendência Municipal de Cultura

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Departamento de Ensino e Práticas Pedagogicas

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

 

Departamento Administrativo

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

 

Diretoria de Administração Escolar

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Departamento do PINAE

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Díretoria de Ensino

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ENDEREÇO:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Diretoria do Transporte Escolar

RESPONSÁVEL:

TELEFONES:

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ENDEREÇO:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Departamento de Contabilídade e Empenho

RESPONSÁVEL:

TELEFONES:

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ENDEREÇO:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Diretoria de Apoio Administrativo

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ENDEREÇO:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Bolsa Universitária

Gestora:

Telefones:

Email:

Endereço:

Horário de Funcionamento:

 

Escola Municipal Cora Coralina

Diretor(a):

E-mail: coracoralina@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 3553 9514

Endereço: Rua 20, S/N setor Cemig

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

Escola Municipal Antônio Eustáquio da Silveira

Diretor(a):

E-mail: antonioeustaquio@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 3553-9505

Endereço: Rua 56 Esq. Av. Goiás, S/N

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

Escola Municipal Professora Ambrosina Cândida Muniz Lima

Diretor(a):

E-mail: ambrozina@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 36501190

Endereço: Av. Brasil, Qd. 1 Lote 5, Distrito De Itaguaçu

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

Escola Municipal José Porfírio Nogueira

Diretor(a):

E-mail: joseporfirio@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 3553-9512

Endereço: Rua 14 Com 23, S/N, Setor Popular

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

Colégio Municipal Leopoldo Moreira

Diretor(a):

E-mail: leopoldo@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 3553-9545

Endereço: Avenida Goiás, Qd 22 Lote 02, Centro

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

CEMEI – Ester Giordani

Diretor(a):

E-mail: cemeiestergiordani@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 3658-1595

Endereço: Avenida Goiás, S/N, Qd 20, Centro

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

CEMEI – Tia Palmira

Diretor(a):

E-mail: cemeitiapalmira@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 3658 2480

Endereço: Rua 21 Com 23 S/N, Setor Popular.

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

CEMEI Professora Leila Oliveira Lacerda

Diretor(a):

E-mail: cemeileilaoliverira@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 99966 6147

Endereço: Rua 08 qd 13, lotes 21, 22, distrito de Itaguaçu

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

Centro Cultural Iara de Almeida

Diretor(a):

E-mail: cultura@educacao.saosimaogo.com.br

Telefone: 64 99234 8484

Endereço: Avenida Minas Gerais Com Rua 64, Centro.

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

Pólo UAB

Coordenador(a):

E-mail: polo_uab@hotmail.com

Telefone: 64 3658 2465

Endereço: Rua 14, Entre Ruas 21 E  25, Setor Popular.

Horário de Funcionamento: das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00