LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)
Artigo 68-B – Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES;
I – Planejar, gerenciar e fiscalizar o transporte coletivo e o trânsito bem como, dota-lo da infraestrutura necessária ao seu funcionamento, respeitadas as diretrizes da legislação federal e de desenvolvimento urbano;
II- Operar e controlar o trânsito e o transporte coletivo dentro dos limites municipais;
III – Promover a guarda, uso e conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais;
IV – Promover o controle das despesas de manutenção periódicas e preventivas, no que se refere a combustíveis, lubrificantes e peças de reposição;
V – Elaborar escalas de trabalho para os motoristas e operadores, e de substituição dos mesmos quando em férias, licenças e outros procedimentos;
VI – Promover a legislação, licenciamento e respectivos seguros dos veículos de propriedade do município;
VII- Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas, “