LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)
Artigo 63 – Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
I – Promover e estimular a pratica das diversas modalidades esportivas de rendimento, do esporte recreativo, do lazer comunitário e de políticas específicas para a juventude,’
II – Criar e expandir a infraestrutura, para realização de práticas esportivas de recreação e lazer;
III – Administrar controlar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas, de recreação e de lazer;
IV – Estimular e viabilizar parcerias com os governos estadual e federal e as entidades civis organizadas para a realização dos objetivos desta secretaria e do município;
V – Promover a elaboração do calendário de esporte, recreação e lazer do Município;
VI – Desenvolver campanhas de orientação para praticas esportivas, conscientização dos jovens e adolescentes e divulgação das atividades realizadas pela Secretaria;
VII – Desenvolver políticas públicas para a juventude,
VIII – Executar atividades correlatas.