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SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Responsável: Wellington Machado Silva

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VER COMPETÊNCIAS

LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)

Artigo 63 – Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

I – Promover e estimular a pratica das diversas modalidades esportivas de rendimento, do esporte recreativo, do lazer comunitário e de políticas específicas para a juventude,’

II – Criar e expandir a infraestrutura, para realização de práticas esportivas de recreação e lazer;

III – Administrar controlar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas, de recreação e de lazer;

IV – Estimular e viabilizar parcerias com os governos estadual e federal e as entidades civis organizadas para a realização dos objetivos desta secretaria e do município;

V – Promover a elaboração do calendário de esporte, recreação e lazer do Município;

VI – Desenvolver campanhas de orientação para praticas esportivas, conscientização dos jovens e adolescentes e divulgação das atividades realizadas pela Secretaria;

VII – Desenvolver políticas públicas para a juventude,

VIII – Executar atividades correlatas.

VER DEPARTAMENTOS
CHEFIA DE GABINETE

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Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas

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