LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)
Art. 47 – Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Formular e organizar a politica municipal de saúde;
II- Elaborar, orientar e executar os planos de promoção, proteção e recuperação saúde no âmbito municipal:
III – Elaborar e executar os planos e programas de controle de doenças transmissíveis;
IV – Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica em todo o território municipal;
V- Organizar e executar, em colaboração com a união e com o Estado, as ações preventivas de doenças em geral e de vigilância sanitária;
VI – Promover as atividades relacionadas com o controle e administração dos serviços de saúde e de saneamento básico;
VII Administrar as unidades de saúde do município, promovendo a alocação de recursos para o município:
VIII- Articular com diversos órgãos afins, objetivando a alocação de recursos para o municipio;
IX Promover a emplastação e administração das unidades hospitalares municipais;
X – Promover os serviços de fiscalização sanitária, aplicando as medidas sócio- educativas previstas na legislação em vigor;
XI- Promover e executar outras tarefas correlatas.