Responsável: CLAYTON ALVES DE OLIVEIRA
Email: administracao@saosimaogo.com.br
Telefone: (64) 3553-9518
Endereço: Praça Cívica Nº 01
Horário de funcionamento: 07:30 ÀS 11:30 – 13H ÀS 17H
LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014 E Lei_613-2017)
Art. 23 – Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
I- Executar atividades de administração de pessoal, de material e patrimônio e contabilidade geral do Município, segundo os princípios de economia, eficiência, eficácia e segurança:
II – do Prefeito; Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades afetas ao Gabinete
III – Assessorar e assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições, em sua representação política e social, e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente;
IV- Elaborar, controlar e coordenar a pauta de trabalhos, atividades e programas do Prefeito: V- Promover estudos preliminares de assuntos encaminhados ao Prefeito;
VI- Responsabilizar-se pela articulação entre os diversos órgãos da Prefeitura, bem como com os governos federal, estadual e outros municípios;
VII – Representar a Administração Municipal junto à comunidade e entidades geral;
VIII – Executar atividades de aquisição e conservação dos bens móveis e imóveis; bem como do almoxarifado, transporte, manutenção, infra-estrutura e modernização administrativa;
IX – Exercer, articuladamente com os órgãos de planejamento Administração Geral e Finanças, o controle da gestão financeira e operacional da Administração Municipal.
X – Fornecer ao Chefe do Poder Executivo as informações necessárias ao controle e ao gerenciamento da Administração Municipal;
XI – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamentos, pareceres e informações do Chefe do Poder Executivo;
XII – Otimizar o relacionamento entre a Administração Municipal e o Tribunal de Contas dos Municípios;
XIII – Viabilizar a execução das atividades de apoio dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Indireto ao Prefeito, fornecendo suporte material, financeiro e de pessoal para o regular funcionamento dos mesmos;
XIV – Elaborar e controlar as correspondências do Prefeito;
XV – Atender as atividades político-sociais de interesse do Municipio;
XVI – Analisar e propor soluções, às reivindicações dos vereadores, dando ciência ao Legislativo das decisões ou medidas administrativas tomadas;
XVII – Receber e apurar denúncias, reclamações e sugestões sobre os atos da Administração Pública Municipal, que contrariem os interesses públicos e as orientações das políticas públicas do Município:
XVII – Desempenhar atividades correlatas.
XVIII – Coordenar às questões relativas à tecnologia da informação(T.I.) referente a Administração Pública Municipal, bem como o gerenciar atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação. racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia, identificando oportunidades de aplicação dessa tecnologia junto ao serviço público municipal
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- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SECRETARIA DE SAÚDE
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
- SECRETARIA DE TRANSPORTES
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
- PROCURADORIA JURÍDICA
- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO