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GABINETE DO PREFEITO

PREFEITO:  WALLISSON JOSÉ DE FREITAS

VICE-PREFEITA: Professora Eliana

EMAIL: GABINETE@SAOSIMAO.GO.GOV.BR

TELEFONE: (64) 3553-9502

ENDEREÇO: PRAÇA CÍVICA Nº 01

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ÀS 11:30 – 13H ÀS 17H

VER COMPETÊNCIAS

SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO (LEI ORGÂNICALEI 131/2006 ALTERADA PELA Lei 525/2014)

Art.34- Compete privativamente ao prefeito:

I – exercer a direção superior da administração municipal;

II – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;

III – sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

IV – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

V – dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;

VI – prover os cargos e funções públicas municipais, na forma das Constituições Federal e Estadual e das leis;

VII – celebrar convênios, acordos, contratos ajustes do interesse do município; VIII – enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei e na Constituição da Lei da República projeto de lei disposto sobre:

A) plano plurianual;

B) diretrizes orçamentárias;

C) orçamento anual;

D) plano diretor;

IX – remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando a providências que julgar necessárias;

X – apresentar as contas ao tribunal de contas dos municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;

XI – prestar contas da ampliação dos auxílios federais ou estaduais entregue ao Município, na forma da lei;

XII – fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da ampliação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinadas em lei;]

XIII – colocar, à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165,9°, da Constituição Federal;

XIV – praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal.

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ASSESSORIA DE GABINETE DO PREFEITO

RESPONSÁVEL:

TELEFONES: 64.3553.9547

EMAIL: procuradoriageral@saosimao.Go.gov.br

ENDEREÇO: Praça cívica, Nº 01

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:07:30 as 11:30 e 13 as 17

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

RESPONSÁVEL:

TELEFONES: 64 3553-9538

EMAIL: controladoria@saosimaogo.com.br

ENDEREÇO: PRAÇA CÍVICA Nº 01

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ÀS 11:30 – 13H ÀS 17H

GABINETE

RESPONSÁVEL:

TELEFONES: 64 3553-9500

EMAIL: gabinete@saosimaogo.com.br

ENDEREÇO: PRAÇA CÍVICA Nº 01

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ÀS 11:30 – 13H ÀS 17H