LEI 131/2006 (ALTERADA PELA Lei 525/2014)
Art. 78 – A PROCURADORIA JURÍDICA do Município é órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Municipal, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – Representar Judicial extrajudicialmente o município, promovendo-lhe a defesa em qualquer juízo Tribunal ou instância;
II – Instaurar e acompanhar as sindicâncias para instrumentação em processos administrativos;
III- Assessorar o Prefeito e as demais áreas da estrutura organizacional em assuntos de natureza jurídica;
IV – Instaurar os processos para cobrança de débitos inscritos ou não na dívida ativa:
V – Contratar, quando necessários, serviços de assessoria e consultoria jurídica de profissionais de notória especialização, mediante autorização do Prefeito;
VI – Coordenar e supervisionar a elaboração de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
VII- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VIII – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições legais e as determinadas pelo Prefeito do Município;